Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.902 de 23 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da realização da 4ª Conferência Estadual de Juventude correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania.