Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.902 de 23 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Caberá à Comissão Organizadora elaborar o regimento interno da 4ª Conferência Estadual de Juventude, a ser publicado no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Justiça e Cidadania.