Decreto Estadual de São Paulo nº 67.857 de 01 de agosto de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos para criação de protocolo de atendimento à mulher vítima de violência, bem como apresentar propostas de regulamentação da Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023 , que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.
1 (um) representante da Secretaria de Políticas para Mulheres, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo um oriundo dos quadros da Polícia Civil e outro dos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente pertencente ao mesmo órgão, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Os membros titulares e suplentes serão designados pela Secretária de Políticas para a Mulher, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos nos incisos II a IX deste artigo.
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretária de Políticas para a Mulher os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.