Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.857 de 01 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto na seguinte conformidade:
I
1 (um) representante da Secretaria de Políticas para Mulheres, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II
1 (um) representante da Casa Civil;
III
2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo um oriundo dos quadros da Polícia Civil e outro dos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV
1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
V
1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VI
1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII
1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Cidadania;
VIII
1 (um) representante da Secretaria da Saúde;
IX
1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
§ 1º
Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente pertencente ao mesmo órgão, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros titulares e suplentes serão designados pela Secretária de Políticas para a Mulher, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos nos incisos II a IX deste artigo.
§ 3º
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.