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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.857 de 01 de agosto de 2023

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretária de Políticas para a Mulher os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 67.857 /2023