Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.857 de 01 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos para criação de protocolo de atendimento à mulher vítima de violência, bem como apresentar propostas de regulamentação da Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023 , que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.