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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.857 de 01 de agosto de 2023

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos para criação de protocolo de atendimento à mulher vítima de violência, bem como apresentar propostas de regulamentação da Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023 , que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 67.857 /2023