JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.857 de 01 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto na seguinte conformidade:

I

1 (um) representante da Secretaria de Políticas para Mulheres, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

1 (um) representante da Casa Civil;

III

2 (dois) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo um oriundo dos quadros da Polícia Civil e outro dos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV

1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

V

1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;

VI

1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

VII

1 (um) representante da Secretaria de Justiça e Cidadania;

VIII

1 (um) representante da Secretaria da Saúde;

IX

1 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;

§ 1º

Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente pertencente ao mesmo órgão, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros titulares e suplentes serão designados pela Secretária de Políticas para a Mulher, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos nos incisos II a IX deste artigo.

§ 3º

O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

Art. 2º, IX do Decreto Estadual de São Paulo 67.857 /2023