Decreto Estadual de São Paulo nº 67.678 de 01 de maio de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
A elaboração, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – Plano ABC + SP observará as disposições deste decreto e as diretrizes da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 , que institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas - PEMC, e da Lei federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 , que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.
a caracterização da produção agrícola, pecuária e de florestas plantadas, identificando os aspectos de vulnerabilidade frente à mudança do clima;
ampliação da adoção de sistemas, práticas, produtos e processos de produção sustentáveis com vistas à redução das emissões dos gases de efeito estufa na agropecuária paulista;
diminuição da vulnerabilidade e para o aumento da resiliência dos sistemas de produção agropecuária;
- O detalhamento do conteúdo do plano mencionado no "caput" deste artigo seguirá as diretrizes estabelecidas em âmbito federal pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Fica instituído o Grupo Gestor Estadual – GGE do Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – Plano ABC + SP, com o objetivo de gerir as ações relacionadas a sua implementação, cabendo-lhe:
integrar as ações, programas, projetos e linhas de financiamento que tenham objetivos convergentes ao Plano;
promover a articulação de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, visando à disseminação de práticas, tecnologias e sistemas produtivos eficazes e eficientes que contribuam para a mitigação da emissão de gases de efeito estufa e para adaptação às mudanças climáticas;
identificar a necessidade e propor aos órgãos competentes a edição de atos normativos necessários para sua implementação;
divulgar, facilitar a comunicação e promover a realização de eventos para difusão de suas diretrizes;
capacitar e treinar produtores e técnicos, do Estado e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do Plano.
O Grupo Gestor Estadual – GGE do Plano ABC + SP será designado e coordenado pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, que convidará para a sua composição representantes de órgãos e entidades da Administração Pública, de instituições acadêmicas e de organizações representativas da sociedade civil, obedecendo a seguinte proporção:
7 (sete) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, sendo ao menos um deles indicado pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP;
7 (sete) representantes de organizações da sociedade civil; VII– 2 (dois) representantes de órgãos e entidades da Administração Pública federal.
O Secretário de Agricultura e Abastecimento poderá convidar para participar de reuniões e atividades do Grupo pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos trabalhos.
As funções de membro do Grupo não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
O Secretário de Agricultura e Abastecimento, mediante resolução, disciplinará o funcionamento do Grupo.