Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.678 de 01 de maio de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o Grupo Gestor Estadual – GGE do Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – Plano ABC + SP, com o objetivo de gerir as ações relacionadas a sua implementação, cabendo-lhe:
I
elaborar o Plano e orientar a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão deste;
II
estabelecer as prioridades a serem atendidas pelo Plano;
III
integrar as ações, programas, projetos e linhas de financiamento que tenham objetivos convergentes ao Plano;
IV
promover a articulação de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, visando à disseminação de práticas, tecnologias e sistemas produtivos eficazes e eficientes que contribuam para a mitigação da emissão de gases de efeito estufa e para adaptação às mudanças climáticas;
V
identificar a necessidade e propor aos órgãos competentes a edição de atos normativos necessários para sua implementação;
VI
divulgar, facilitar a comunicação e promover a realização de eventos para difusão de suas diretrizes;
VII
capacitar e treinar produtores e técnicos, do Estado e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do Plano.