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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.678 de 01 de maio de 2023

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Art. 3º

Fica instituído o Grupo Gestor Estadual – GGE do Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária – Plano ABC + SP, com o objetivo de gerir as ações relacionadas a sua implementação, cabendo-lhe:

I

elaborar o Plano e orientar a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão deste;

II

estabelecer as prioridades a serem atendidas pelo Plano;

III

integrar as ações, programas, projetos e linhas de financiamento que tenham objetivos convergentes ao Plano;

IV

promover a articulação de órgãos públicos e de organizações da sociedade civil, visando à disseminação de práticas, tecnologias e sistemas produtivos eficazes e eficientes que contribuam para a mitigação da emissão de gases de efeito estufa e para adaptação às mudanças climáticas;

V

identificar a necessidade e propor aos órgãos competentes a edição de atos normativos necessários para sua implementação;

VI

divulgar, facilitar a comunicação e promover a realização de eventos para difusão de suas diretrizes;

VII

capacitar e treinar produtores e técnicos, do Estado e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do Plano.