Decreto Estadual de São Paulo nº 67.556 de 09 de março de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de apresentar proposta de unificação da avaliação biopsicossocial para as políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência, no âmbito da Administração estadual.
- O Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deste artigo definirá, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o protocolo para a realização da avaliação biopsicossocial e eventual renovação, quando cabível, bem como os parâmetros para elaboração de laudo único.
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será composto por 5 (cinco) membros titulares:
1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente pertencente ao mesmo órgão, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos nos incisos II a V deste artigo.
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto do Grupo de Trabalho de que trata este decreto.
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua instalação.