Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.556 de 09 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será composto por 5 (cinco) membros titulares:
I
1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II
1 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III
1 (um) representante da Secretaria da Justiça e Cidadania;
IV
1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
V
1 (um) representante da Secretaria da Saúde.
§ 1º
Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente pertencente ao mesmo órgão, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos nos incisos II a V deste artigo.
§ 3º
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto do Grupo de Trabalho de que trata este decreto.