Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.556 de 09 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de apresentar proposta de unificação da avaliação biopsicossocial para as políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência, no âmbito da Administração estadual.
Parágrafo único
- O Grupo de Trabalho de que trata o "caput" deste artigo definirá, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o protocolo para a realização da avaliação biopsicossocial e eventual renovação, quando cabível, bem como os parâmetros para elaboração de laudo único.