Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.556 de 09 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar da data de sua instalação.