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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.556 de 09 de março de 2023

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será composto por 5 (cinco) membros titulares:

I

1 (um) representante da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

1 (um) representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

III

1 (um) representante da Secretaria da Justiça e Cidadania;

IV

1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

V

1 (um) representante da Secretaria da Saúde.

§ 1º

Cada membro titular do Grupo de Trabalho terá um suplente pertencente ao mesmo órgão, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos nos incisos II a V deste artigo.

§ 3º

O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto do Grupo de Trabalho de que trata este decreto.