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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.534 de 03 de março de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Casa Civil.

Art. 2º

Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhe é própria, a Casa Militar do Gabinete do Governador, vincula-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Casa Civil.

Art. 3º

A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.062, de 1º de janeiro de 2019 .


Decreto Estadual de São Paulo nº 67.534 de 03 de março de 2023