Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.534 de 03 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Casa Civil.
As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Casa Civil.