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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.534 de 03 de março de 2023

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Art. 2º

Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhe é própria, a Casa Militar do Gabinete do Governador, vincula-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Casa Civil.