Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.534 de 03 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhe é própria, a Casa Militar do Gabinete do Governador, vincula-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Casa Civil.