Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.534 de 03 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 64.062, de 1º de janeiro de 2019 .