Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.534 de 03 de março de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento providenciará, em seu âmbito de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.