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Decreto Estadual de São Paulo nº 67.415 de 28 de dezembro de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passam a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, os empregados da extinta Fundação Parque Zoológico de São Paulo, listados no Anexo que faz parte integrante deste decreto, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos.

§ 1º

Ficam assegurados aos empregados relacionados no Anexo a que se refere o "caput" deste artigo os salários e demais benefícios validamente instituídos até a extinção da Fundação, observado o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 65.901 , de 3 de agosto de 2021.

§ 2º

Os empregados integrantes do Quadro a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser afastados para prestação de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, observado, para tanto, o regramento que trata de afastamento de empregados e servidores públicos estaduais e respeitado, se o caso, o disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º

Os empregos ocupados pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o "caput" deste artigo serão extintos nas respectivas vacâncias, cabendo ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente providenciar a publicação do rol de empregos extintos, no qual constará o nome, o número do documento de identidade do último ocupante e o motivo da vacância.

Art. 2º

As obrigações relativas aos empregados integrantes do Quadro Especial em Extinção, previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

Art. 3º

O Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o polo processual ocupado pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo nos processos judiciais em tramitação.

Art. 4º

As Secretarias de Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários à efetiva transferência de dotações orçamentárias com vista ao cumprimento deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.


Anexo
ANEXO a que se refere o artigo 1° do Decreto nº 67.415, de 28 de dezembro de 2022 NomeRGDenominação do Emprego AGUINALDO OLIVEIRA ROSA23.960.047-2VIGILANTE ALEX SILVA TELES MOREIRA49.463.787-0AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS ALTAIR PINTO17.217.066MOTORISTA ANTONIO CARLOS DOMINGOS BUENO20.835.609-5VIGILANTE CRISTIANE MAGGINI20.899.523-7TRATADOR DE ANIMAIS EDUARDO ANTONIO SANTANA13.966.077-XAUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS ESTANISLAU FIRMINO DA SILVA26.443.068-7TRATADOR DE ANIMAIS EXPEDITO BALDAIA SILVA12.134.238-4AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS EXPEDITO ROSA29.372.604-8SERVENTE DE LIMPEZA FABIO FRANKLIN ARAÚJO CUNHA25.923.966-5COMPRADOR GILMA PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOS10.186.741-4JARDINEIRO IOLANDA FLORIANI IZUMI26.863.757-XAUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS IVANILDO LUIZ DE OLIVEIRA19.334.730-7AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS JOAO BATISTA MOREIRA DA SILVA16.711.050CHEFE DE SETOR DE TESOURARIA LUCIVALDO FERREIRA DE ANDRADE32.545.310-XVIGILANTE MARCEL BRANDAO RODRIGUES AGUILAR34.627.030-3COMPRADOR MARCELO PRETO DE SALES25.651.452-5AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS MARCIO DE ZAGIACOMO47.510.430-4AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS MARCIO RICARDO CESAR28.705.861-XVIGILANTE MARIA DILMA ALVES DE SÁ20.929.657.4AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS MARIANTONIA GUSMAO SOUZA30.368.052-0AUXILIAR DE CONTABILIDADE MUNIRA SILVA DA COSTA24.802.140-0AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS NomeRGDenominação do Emprego ODAIR LOURENCO VIEIRA16.918.822VIGILANTE PAULO SERGIO ARAUJO21.815.484-7AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS RONALDO PASTERNACK DOS SANTOS17.612.361-1AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS RONI MARTINS DA SILVA24.111.880-3AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS SUZANA BEZZEGH HIRATA3.368.303-5MÉDICO VETERINARIO TIAGO EIWA GOYA28.508.900-6ASSISTENTE DE PESSOAL VALTER AFONSO DE VIVEIROS24.799.462-5JARDINEIRO WANDERLEI APARECIDO RIBEIRO18.602.514-2VIGILANTE
Decreto Estadual de São Paulo nº 67.415 de 28 de dezembro de 2022