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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.415 de 28 de dezembro de 2022

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Art. 1º

Passam a integrar Quadro Especial em Extinção, vinculado à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, os empregados da extinta Fundação Parque Zoológico de São Paulo, listados no Anexo que faz parte integrante deste decreto, mantendo-se o regime jurídico a que estavam submetidos.

§ 1º

Ficam assegurados aos empregados relacionados no Anexo a que se refere o "caput" deste artigo os salários e demais benefícios validamente instituídos até a extinção da Fundação, observado o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 65.901 , de 3 de agosto de 2021.

§ 2º

Os empregados integrantes do Quadro a que se refere o "caput" deste artigo poderão ser afastados para prestação de serviços junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, observado, para tanto, o regramento que trata de afastamento de empregados e servidores públicos estaduais e respeitado, se o caso, o disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º

Os empregos ocupados pelos integrantes do Quadro Especial a que se refere o "caput" deste artigo serão extintos nas respectivas vacâncias, cabendo ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente providenciar a publicação do rol de empregos extintos, no qual constará o nome, o número do documento de identidade do último ocupante e o motivo da vacância.