Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.415 de 28 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado, assumirá o polo processual ocupado pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo nos processos judiciais em tramitação.