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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.415 de 28 de dezembro de 2022

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Art. 2º

As obrigações relativas aos empregados integrantes do Quadro Especial em Extinção, previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.