Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.415 de 28 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As obrigações relativas aos empregados integrantes do Quadro Especial em Extinção, previsto no artigo 1º deste decreto, inclusive aquelas de natureza trabalhista, onerarão dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.