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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.930 de 01 de julho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano tem sua denominação alterada para Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.

Art. 2º

Constituem o campo funcional da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde:

I

a realização de levantamentos e análises de conjuntura relacionadas ao enfrentamento de endemias;

II

o desenvolvimento de ação estratégica de controle e prevenção de doenças;

III

a formulação da política estadual de pesquisa e inovação para o combate a doenças.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022

Art. 3º

O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão designados pelo Secretário de Governo, à vista de indicação dos Titulares das Pastas e do dirigente máximo da entidade.".(NR)

Art. 4º

O artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: "V – o Secretário Extraordinário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde."

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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