Decreto Estadual de São Paulo nº 66.930 de 01 de julho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
A Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano tem sua denominação alterada para Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde.
Art. 2º
Constituem o campo funcional da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde:
I
a realização de levantamentos e análises de conjuntura relacionadas ao enfrentamento de endemias;
II
o desenvolvimento de ação estratégica de controle e prevenção de doenças;
III
a formulação da política estadual de pesquisa e inovação para o combate a doenças.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022
Art. 3º
O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão designados pelo Secretário de Governo, à vista de indicação dos Titulares das Pastas e do dirigente máximo da entidade.".(NR)
Art. 4º
O artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: "V – o Secretário Extraordinário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde."
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.