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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.930 de 01 de julho de 2022

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Art. 4º

O artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação: "V – o Secretário Extraordinário de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde."

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 66.930 /2022