Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.930 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constituem o campo funcional da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde:
I
a realização de levantamentos e análises de conjuntura relacionadas ao enfrentamento de endemias;
II
o desenvolvimento de ação estratégica de controle e prevenção de doenças;
III
a formulação da política estadual de pesquisa e inovação para o combate a doenças.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022