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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.930 de 01 de julho de 2022

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Art. 2º

Constituem o campo funcional da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde:

I

a realização de levantamentos e análises de conjuntura relacionadas ao enfrentamento de endemias;

II

o desenvolvimento de ação estratégica de controle e prevenção de doenças;

III

a formulação da política estadual de pesquisa e inovação para o combate a doenças.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 66.981, de 19 de julho de 2022

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.930 /2022