Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.930 de 01 de julho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão designados pelo Secretário de Governo, à vista de indicação dos Titulares das Pastas e do dirigente máximo da entidade.".(NR)