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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.930 de 01 de julho de 2022

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Art. 3º

O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 64.963, de 5 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - Os membros de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão designados pelo Secretário de Governo, à vista de indicação dos Titulares das Pastas e do dirigente máximo da entidade.".(NR)

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 66.930 /2022