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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.801 de 01 de junho de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , com a redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

a

o parágrafo único do artigo 2º: "Parágrafo único – A INVESTE SÃO PAULO é vinculada, por cooperação, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico."; (NR)

b

o artigo 6º: "Artigo 6º - O Presidente e demais Diretores da Diretoria Executiva da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Desenvolvimento Econômico."; (NR)

c

as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 9º: "a) o Secretário de Desenvolvimento Econômico, que é seu Presidente; b) o Secretário da Fazenda e Planejamento;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024

Art. 2º

Fica restabelecida a vigência do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013 , com a seguinte redação: "§ 2º - Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, instituído pelo Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, e alterações posteriores.". (NR)

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 , os incisos I e III do artigo 1º;

II

do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022 , a alínea "e" do item 1 do parágrafo único do artigo 3º.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.801 de 01 de junho de 2022