Decreto Estadual de São Paulo nº 66.801 de 01 de junho de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , com a redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
o parágrafo único do artigo 2º: "Parágrafo único – A INVESTE SÃO PAULO é vinculada, por cooperação, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico."; (NR)
o artigo 6º: "Artigo 6º - O Presidente e demais Diretores da Diretoria Executiva da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Desenvolvimento Econômico."; (NR)
as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 9º: "a) o Secretário de Desenvolvimento Econômico, que é seu Presidente; b) o Secretário da Fazenda e Planejamento;". (NR)
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024
Fica restabelecida a vigência do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013 , com a seguinte redação: "§ 2º - Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, instituído pelo Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, e alterações posteriores.". (NR)
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022 , a alínea "e" do item 1 do parágrafo único do artigo 3º.