Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.801 de 01 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
do Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 , os incisos I e III do artigo 1º;
II
do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022 , a alínea "e" do item 1 do parágrafo único do artigo 3º.