Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.801 de 01 de junho de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica restabelecida a vigência do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 59.773, de 19 de novembro de 2013 , com a seguinte redação: "§ 2º - Vincula-se, também, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por cooperação, o Serviço Social Autônomo denominado Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, instituído pelo Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, e alterações posteriores.". (NR)