JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.801 de 01 de junho de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

do Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 , os incisos I e III do artigo 1º;

II

do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022 , a alínea "e" do item 1 do parágrafo único do artigo 3º.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 66.801 /2022