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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.801 de 01 de junho de 2022

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Art. 1º

Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008 , com a redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

a

o parágrafo único do artigo 2º: "Parágrafo único – A INVESTE SÃO PAULO é vinculada, por cooperação, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico."; (NR)

b

o artigo 6º: "Artigo 6º - O Presidente e demais Diretores da Diretoria Executiva da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, por indicação do Secretário de Desenvolvimento Econômico."; (NR)

c

as alíneas "a" e "b" do inciso I do artigo 9º: "a) o Secretário de Desenvolvimento Econômico, que é seu Presidente; b) o Secretário da Fazenda e Planejamento;". (NR)

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.801 /2022