Decreto Estadual de São Paulo nº 65.199 de 22 de setembro de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, uma área que se encontra sob jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com 173,44m² (cento e setenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizada na Avenida Washington Luís, s/nº, Vila Congonhas, no saguão central - piso térreo do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, devidamente descrita e caracterizada nos autos do Processo GS-12.679/2019-SSP (SG-96.910/2020).
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.402, de 26 de dezembro de 2022 (art.1º) :
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A, área aeroportuária com 209,94m² (duzentos e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada no saguão central, piso térreo, do Aeroporto de Congonhas, na Avenida Washington Luís, s/n°, Vila Congonhas, no Município de São Paulo, área essa identificada e descrita nos autos do Processo n° 058.00072619/2024-08. (NR)
- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 2ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR, do Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE, ou a quem este indicar.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.550, de 26 de setembro de 2013.