Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.199 de 22 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A, área aeroportuária com 209,94m² (duzentos e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada no saguão central, piso térreo, do Aeroporto de Congonhas, na Avenida Washington Luís, s/n°, Vila Congonhas, no Município de São Paulo, área essa identificada e descrita nos autos do Processo n° 058.00072619/2024-08. (NR)
Parágrafo único
- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 2ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR, do Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.