Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.199 de 22 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, uma área que se encontra sob jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, com 173,44m² (cento e setenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), localizada na Avenida Washington Luís, s/nº, Vila Congonhas, no saguão central - piso térreo do Aeroporto de Congonhas, no Município de São Paulo, devidamente descrita e caracterizada nos autos do Processo GS-12.679/2019-SSP (SG-96.910/2020).
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.402, de 26 de dezembro de 2022 (art.1º) :
Art. 1º
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A, área aeroportuária com 209,94m² (duzentos e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada no saguão central, piso térreo, do Aeroporto de Congonhas, na Avenida Washington Luís, s/n°, Vila Congonhas, no Município de São Paulo, área essa identificada e descrita nos autos do Processo n° 058.00072619/2024-08. (NR)
Parágrafo único
- A área a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 2ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR, do Departamento de Operações Policiais Estratégicas - DOPE, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.