Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.199 de 22 de setembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.550, de 26 de setembro de 2013.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.550, de 26 de setembro de 2013.