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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.659 de 11 de dezembro de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, junto à Casa Militar do Gabinete do Governador, o Programa Município Resiliente, com o objetivo de:

I

estimular os Municípios paulistas a adotarem políticas de redução de riscos de desastres, em harmonia com o desenvolvimento sustentável;

II

reconhecer a boa gestão municipal de riscos de desastres, por meio de certificação da maturidade de gestão em desastres;

III

priorizar o acesso dos Munícipios que se destacarem na gestão de redução de riscos de desastres aos recursos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º

O Programa Município Resiliente será coordenado e executado pela Casa Militar do Gabinete do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, que, para tanto, poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.

Art. 3º

O Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil definirá, por meio de resolução, os requisitos de outorga da certificação e de classificação dos Municípios quanto à gestão de redução de riscos de desastres a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do artigo 1º deste decreto.

Art. 4º

Os Municípios paulistas interessados em participar do Programa Município Resiliente deverão contar, obrigatoriamente, com Coordenadoria ou Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.