Decreto Estadual de São Paulo nº 64.659 de 11 de dezembro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Casa Militar do Gabinete do Governador, o Programa Município Resiliente, com o objetivo de:
estimular os Municípios paulistas a adotarem políticas de redução de riscos de desastres, em harmonia com o desenvolvimento sustentável;
reconhecer a boa gestão municipal de riscos de desastres, por meio de certificação da maturidade de gestão em desastres;
priorizar o acesso dos Munícipios que se destacarem na gestão de redução de riscos de desastres aos recursos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.
O Programa Município Resiliente será coordenado e executado pela Casa Militar do Gabinete do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, que, para tanto, poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.
O Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil definirá, por meio de resolução, os requisitos de outorga da certificação e de classificação dos Municípios quanto à gestão de redução de riscos de desastres a que se referem, respectivamente, os incisos II e III do artigo 1º deste decreto.
Os Municípios paulistas interessados em participar do Programa Município Resiliente deverão contar, obrigatoriamente, com Coordenadoria ou Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil.