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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.659 de 11 de dezembro de 2019

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Casa Militar do Gabinete do Governador, o Programa Município Resiliente, com o objetivo de:

I

estimular os Municípios paulistas a adotarem políticas de redução de riscos de desastres, em harmonia com o desenvolvimento sustentável;

II

reconhecer a boa gestão municipal de riscos de desastres, por meio de certificação da maturidade de gestão em desastres;

III

priorizar o acesso dos Munícipios que se destacarem na gestão de redução de riscos de desastres aos recursos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.