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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.659 de 11 de dezembro de 2019

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Art. 2º

O Programa Município Resiliente será coordenado e executado pela Casa Militar do Gabinete do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, que, para tanto, poderá celebrar contratos, convênios e parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.