Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.659 de 11 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Casa Militar do Gabinete do Governador, o Programa Município Resiliente, com o objetivo de:
I
estimular os Municípios paulistas a adotarem políticas de redução de riscos de desastres, em harmonia com o desenvolvimento sustentável;
II
reconhecer a boa gestão municipal de riscos de desastres, por meio de certificação da maturidade de gestão em desastres;
III
priorizar o acesso dos Munícipios que se destacarem na gestão de redução de riscos de desastres aos recursos da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.