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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.169 de 03 de abril de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria da Administração Penitenciária, o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo – FUNPESP, colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e controlador da aplicação dos recursos destinados ao fundo instituído pela Lei nº 9.171, de 31 de maio de 1995.

Art. 2º

São atribuições do Conselho Gestor do FUNPESP:

I

alocar os recursos para o atendimento de demandas do fundo;

II

apresentar, para aprovação dos órgãos competentes, relatórios anuais da gestão;

III

elaborar:

a

o Plano Anual de Destinação;

b

seu regimento interno;

IV

desempenhar os atos necessários para o cumprimento deste decreto.

§ 1º

O Plano Anual de Destinação fixará as diretrizes de aplicação dos recursos do FUNPESP, dispondo sobre o planejamento de ações que visem à arrecadação e destinação de receitas, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis.

§ 2º

O suporte técnico-administrativo necessário aos trabalhos do Conselho Gestor será assegurado pela Secretaria da Administração Penitenciária.

Art. 3º

O Conselho Gestor do FUNPESP é composto pelos seguintes membros, todos da Secretaria da Administração Penitenciária:

I

o Titular da Pasta, na qualidade de Presidente;

II

o Chefe de Gabinete;

III

o Assessor Técnico de Gabinete;

IV

o responsável pelo Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP;

V

o Diretor do Departamento de Engenharia;

VI

o Diretor do Departamento de Administração;

VII

o Diretor de Finanças.

§ 1º

O Presidente indicará para substituí-lo, nas suas ausências e impedimentos, outro membro do Conselho Gestor.

§ 2º

A participação no FUNPESP não é remunerada, porém considerada de interesse público relevante.

Art. 3º

O Secretário da Administração Penitenciária fica autorizado a expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.169 de 03 de abril de 2019