Decreto Estadual de São Paulo nº 64.169 de 03 de abril de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, junto à Secretaria da Administração Penitenciária, o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo – FUNPESP, colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e controlador da aplicação dos recursos destinados ao fundo instituído pela Lei nº 9.171, de 31 de maio de 1995.
O Plano Anual de Destinação fixará as diretrizes de aplicação dos recursos do FUNPESP, dispondo sobre o planejamento de ações que visem à arrecadação e destinação de receitas, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis.
O suporte técnico-administrativo necessário aos trabalhos do Conselho Gestor será assegurado pela Secretaria da Administração Penitenciária.
O Conselho Gestor do FUNPESP é composto pelos seguintes membros, todos da Secretaria da Administração Penitenciária:
O Presidente indicará para substituí-lo, nas suas ausências e impedimentos, outro membro do Conselho Gestor.
O Secretário da Administração Penitenciária fica autorizado a expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.