Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.169 de 03 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, junto à Secretaria da Administração Penitenciária, o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo – FUNPESP, colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e controlador da aplicação dos recursos destinados ao fundo instituído pela Lei nº 9.171, de 31 de maio de 1995.