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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.169 de 03 de abril de 2019

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Art. 2º

São atribuições do Conselho Gestor do FUNPESP:

I

alocar os recursos para o atendimento de demandas do fundo;

II

apresentar, para aprovação dos órgãos competentes, relatórios anuais da gestão;

III

elaborar:

a

o Plano Anual de Destinação;

b

seu regimento interno;

IV

desempenhar os atos necessários para o cumprimento deste decreto.

§ 1º

O Plano Anual de Destinação fixará as diretrizes de aplicação dos recursos do FUNPESP, dispondo sobre o planejamento de ações que visem à arrecadação e destinação de receitas, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis.

§ 2º

O suporte técnico-administrativo necessário aos trabalhos do Conselho Gestor será assegurado pela Secretaria da Administração Penitenciária.