Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.169 de 03 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições do Conselho Gestor do FUNPESP:
I
alocar os recursos para o atendimento de demandas do fundo;
II
apresentar, para aprovação dos órgãos competentes, relatórios anuais da gestão;
III
elaborar:
a
o Plano Anual de Destinação;
b
seu regimento interno;
IV
desempenhar os atos necessários para o cumprimento deste decreto.
§ 1º
O Plano Anual de Destinação fixará as diretrizes de aplicação dos recursos do FUNPESP, dispondo sobre o planejamento de ações que visem à arrecadação e destinação de receitas, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis.
§ 2º
O suporte técnico-administrativo necessário aos trabalhos do Conselho Gestor será assegurado pela Secretaria da Administração Penitenciária.