Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.169 de 03 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Gestor do FUNPESP é composto pelos seguintes membros, todos da Secretaria da Administração Penitenciária:
I
o Titular da Pasta, na qualidade de Presidente;
II
o Chefe de Gabinete;
III
o Assessor Técnico de Gabinete;
IV
o responsável pelo Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP;
V
o Diretor do Departamento de Engenharia;
VI
o Diretor do Departamento de Administração;
VII
o Diretor de Finanças.
§ 1º
O Presidente indicará para substituí-lo, nas suas ausências e impedimentos, outro membro do Conselho Gestor.
§ 2º
A participação no FUNPESP não é remunerada, porém considerada de interesse público relevante.
Art. 3º
O Secretário da Administração Penitenciária fica autorizado a expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.