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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.169 de 03 de abril de 2019

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Art. 3º

O Conselho Gestor do FUNPESP é composto pelos seguintes membros, todos da Secretaria da Administração Penitenciária:

I

o Titular da Pasta, na qualidade de Presidente;

II

o Chefe de Gabinete;

III

o Assessor Técnico de Gabinete;

IV

o responsável pelo Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP;

V

o Diretor do Departamento de Engenharia;

VI

o Diretor do Departamento de Administração;

VII

o Diretor de Finanças.

§ 1º

O Presidente indicará para substituí-lo, nas suas ausências e impedimentos, outro membro do Conselho Gestor.

§ 2º

A participação no FUNPESP não é remunerada, porém considerada de interesse público relevante.

Art. 3º

O Secretário da Administração Penitenciária fica autorizado a expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.