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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.331 de 23 de junho de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas necessárias à implementação do eSocial, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado.

Art. 2º

O Grupo do Trabalho de que trata este decreto será integrado pelos seguintes membros, que representem:

I

a Secretaria da Fazenda, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II

a Secretaria do Planejamento e Gestão;

III

a Secretaria da Educação;

IV

a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

V

a São Paulo Previdência – SPPREV;

VI

a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP.

§ 1º

Caberá ao Secretário da Fazenda designar os membros do Grupo de Trabalho, mediante a indicação dos Titulares dos respectivos órgãos e entidades.

§ 2º

O Grupo de Trabalho poderá convidar pessoas para participarem de suas reuniões e atividades, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos trabalhos.

Art. 3º

Os Secretários da Fazenda e do Planejamento e Gestão, após concluídos os estudos, poderão, por meio de resolução conjunta, estabelecer procedimentos a serem adotados visando a implementação do eSocial.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus estudos e propostas, contados da data da sua constituição.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.331 de 23 de junho de 2015