Decreto Estadual de São Paulo nº 61.331 de 23 de junho de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas necessárias à implementação do eSocial, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado.
O Grupo do Trabalho de que trata este decreto será integrado pelos seguintes membros, que representem:
Caberá ao Secretário da Fazenda designar os membros do Grupo de Trabalho, mediante a indicação dos Titulares dos respectivos órgãos e entidades.
O Grupo de Trabalho poderá convidar pessoas para participarem de suas reuniões e atividades, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a execução dos trabalhos.
Os Secretários da Fazenda e do Planejamento e Gestão, após concluídos os estudos, poderão, por meio de resolução conjunta, estabelecer procedimentos a serem adotados visando a implementação do eSocial.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus estudos e propostas, contados da data da sua constituição.