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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.331 de 23 de junho de 2015

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas necessárias à implementação do eSocial, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.331 /2015