Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.331 de 23 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor medidas necessárias à implementação do eSocial, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado.