Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.331 de 23 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Secretários da Fazenda e do Planejamento e Gestão, após concluídos os estudos, poderão, por meio de resolução conjunta, estabelecer procedimentos a serem adotados visando a implementação do eSocial.