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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.331 de 23 de junho de 2015

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Art. 3º

Os Secretários da Fazenda e do Planejamento e Gestão, após concluídos os estudos, poderão, por meio de resolução conjunta, estabelecer procedimentos a serem adotados visando a implementação do eSocial.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.331 /2015