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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.331 de 23 de junho de 2015

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus estudos e propostas, contados da data da sua constituição.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 61.331 /2015