Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.331 de 23 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus estudos e propostas, contados da data da sua constituição.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para concluir seus estudos e propostas, contados da data da sua constituição.